IRPF 2025
IMPOSTO DE RENDA 2025
O prazo para confecção e envio da Declaração IRPF 2025 (referente ao ano calendário 2024) irá de 15/03/2025 a 31/05/2025. É um momento desafiador e que demanda muita atenção e cuidado do Contribuinte haja vista que ano após ano a Receita Federal se mostra mais voraz e rápida em seus cruzamentos de dados. Um erro pode dar uma grande dor de cabeça!
Esta página é mantida por Eduardo Lemos e tem por objetivo servir como guia para contribuintes sobre regras, informações e tutoriais sobre a declaração anual de imposto de renda pessoa física.
Quem deve declarar?
Quem precisa declarar?
As regras de obrigatoriedade serão:
Contribuintes que obtiveram rendimento tributável anual superior a R$ 30.639,90.
Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Isso inclui recebimento de ações judiciais, juros de poupança, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$ 153.199,50.
Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.
Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2024 bens (inclusive imóveis) com valor superior aos 800 mil reais.
Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2023.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve imposto retido na fonte em qualquer mês do ano. Ex: imposto de renda retido em ações trabalhistas. (clique aqui e saiba mais como declarar essa situação)
Quem é considerado isento?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2024.
Quem pode ser declarado como Dependente?
Cônjuge ou companheiro:
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados:
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos:
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós:
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- Na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2024, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor pobre:
- Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados:
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Declarações e procedimentos especiais.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA EM AÇÕES JUDICIAIS
Declaração especial realizada para contribuintes que receberam valores em ações judiciais derivados de anos calendários anteriores. É uma declaração que gera alto índice de malha fina e deve ser feita por profissional especializado (clique aqui e saiba mais)
GANHOS DE CAPITAL E CARNÊ LEÃO
O programa de ganho de capital e o programa de carnê leão devem ser acoplados à declaração de imposto de renda a fim de ter seus dados importados para esta.
RENDIMENTOS DE MEI
Muitos contribuintes acham que por serem MEI estão dispensados de realizar a Declaração IRPF ou pagar imposto entretanto isso não é verdade. Clique aqui e saiba mais sobre isso.
Novidades IRPF 2025
Ainda não foi publicada a Instrução Normativa que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda pessoa Física referente ao ano-calendário de 2024 – DIRPF 2025, entretanto o que se sabe até o momento são as seguintes mudanças (assim que publicarem a Instrução Normativa respectiva atualizaremos a presente página):
O que vai mudar?
1. No fim de 2023 o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda alterando a faixa de isenção do impostode R$ 1.903,98 para R$ 2.112. A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR.
Artigos e vídeos sobre IRPF
IRPF sobre ações judiciais em 2024. Desafios e retrospectiva.
Como pagar imposto de renda sobre ações e fundos e imobiliários?
Emissão de NF e pagamento ISS sobre honorários de sucumbência
Como declarar moedas virtuais em seu Imposto de Renda.
Algumas considerações sobre o tratamento fiscal dado pela Receita Federal a esse recente tipo de investimento financeiro (bitcoins, litecoins, etc) e algumas precauções necessárias.
Clique [aqui] para ler matéria completa.
Sou MEI. Devo declarar Imposto de Renda?
Uma dúvida recorrente para quem é Microempreendedor Individual (MEI) é se necessita realizar declaração anual de imposto de renda e se paga algum imposto sobre valores recebidos como MEI. A resposta é talvez.
Clique [aqui] para ler matéria completa.
Comprou imóvel e vai reformar? Guarde as notas fiscais pois essa é uma das únicas formas de reajustar seu valor no Imposto de Renda
Clique [aqui] para ler matéria completa.
Advogados devem emitir notas fiscais ao receberem honorários de sucumbência?
Soluções de Consulta de São Paulo e Recife apontam na direção da necessidade de emissão de notas fiscais em recebimentos a título de honorários sucumbenciais
Clique [aqui] para ler matéria completa.
Como tributar recebimentos advindos de jogos blockchain/NFT?
(vídeo!) Neste vídeo Eduardo Lemos explica a natureza tributária dos ganhos auferidos em jogos NFT ("jogue para ganhar") e dá dicas de como declarar e tributar esses valores.
Clique [aqui] para ver vídeo.
LISTA BASE DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER DECLARAÇÃO DE IRPF
> Se você não fez declaração de IRPF no ano anterior ou nunca fez declaração:
- Nome completo, endereço completo com CEP, data de nascimento, telefones de contato, email de contato e número do título de eleitor;
- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;
- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);
- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);
- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:
a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);
b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);
c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);
> Se você fez declaração de IRPF no ano anterior:
- Cópia da declaração + recibo de entrega do ano anterior (de preferência enviar arquivo de BKP do sistema da Receita);
- Se você tem cônjuge informar nome e CPF do(a) mesmo(a)
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes. CPF obrigatório para qualquer idade. Principais dependentes são filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem fazendo faculdade), esposa(o) e pai/mãe;
- Informe de rendimento BANCOS, CORRETORAS, etc (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informes de rendimentos recebidos de empresas que presta/prestou serviço (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de rendimentos recebidos a título DE LUCROS empresa do qual seja sócio cotista (do contribuinte e de seus dependentes!).
- Informe de dívidas (caso tenha contraído qualquer empréstimo ao longo do ano). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informes de valores relativos a planos de saúde (exclusivo para quem tem plano de saúde em nome de pessoa física - CPF). Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de rendimentos do INSS no caso de quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades de previdência privada. Do contribuinte e dos dependentes;
- Informe de pagamentos de despesas escolares do Contribuinte ou Dependentes (necessário valor total pago no ano, nome da escola/faculdade e CNPJ da escola/faculdade);
- caso tenha empregado doméstico: nome, CPF, número PIS/NIT e total de valores pagos ao longo do ano a título de INSS PATRONAL (ver no esocial);
- HISTÓRICO de compra e venda de bens móveis ou imóveis no ano EXEMPLOS:
a. Vendeu um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição), valor DA VENDA e dados de quem comprou (nome e CPF/CNPJ);
b. Comprou um carro? Enviar dados do veículo (RENAVAM, anos e modelo, valor e data de aquisição);
c. Comprou um imóvel? Enviar endereço completo com CEP, valor de aquisição e como foi a aquisição (a vista, parcelado, etc);