Investiu em moedas virtuais? Saiba como acertar as contas com o Leão.
Nas últimas semanas vários clientes do segmento contábil do Grupo QUALICONT me procuraram com uma pergunta bem parecida: Comprei Bitcoins. Como lanço em meu IR? E pelo que pude perceber essa dúvida é compartilhada por muitos tendo em vista o "sedutor" lucro que as moedas virtuais proporcionam atualmente.
A grande verdade é que todo o ambiente de investimento em criptomoedas é muito novo para todos. Somente bem recentemente o Banco Central do Brasil montou grupo de trabalho a fim de montar manualização para controle e compatibilização das moedas virtuais ao mercado financeiro formal. E o isso quer dizer? O presente artigo não é um manual. Provavelmente algumas considerações irão mudar nos próximos meses. Fiquemos atentos.
O que são moedas virtuais?
Bitcoins, Litecoins, Ether, etc. Esses nomes te dizem alguma coisa? Não? Acredite, segundo especialistas esses pequenos nomes irão revolucionar o que entendemos por economia e capitalismo. Revolucionários ou não a realidade é que as moedas virtuais parecem ter chegado com tudo e hoje movimentam enormes cifras de dinheiro “real”.
Não se sabe exatamente quem e quando inventou o termo “moeda virtual” ou qual o primeiro “dinheiro eletrônico” criado mas o que se tem de conhecido hoje aponta para o ano de 2009 e para a moeda virtual Bitcoin como precursora da chamada economia virtual. Entretanto o objetivo da presente publicação não é explicar o que é e como comprar as moedas virtuais (quem sabe em outra publicação) e sim tentar mapear como o mundo contábil real está respondendo a esse novo conceito virtual.
Uma das características das moedas virtuais é não terem sido emitidas por nenhum Banco Central. Não são emitidas por nenhum Governo ou Autoridade Oficial e não são atreladas a nenhuma moeda fiduciária oficial de um País (chamadas de “moeda FIAT”). Em resumo, respondem basicamente à mais pura lei da oferta e da procura. E é justamente essa volatilidade que atrai cada vez mais pessoas em busca de “dinheiro rápido”. Para se ter uma idéia a moeda virtual chamada Ether lançada em 2014 valorizou incríveis 4.000% nos primeiros 6 meses de 2017.
Como a maioria das moedas virtuais não são sequer negociadas em corretoras brasileiras (é o caso da Ether) todas as transações passam ao largo de qualquer controle fiscal e governamental o que inclusive alimenta uma das maiores críticas ao uso delas: possibilitar investimento em atividades ilegais e terrorismo. Quem não lembra do “sequestro” de computadores em todo o mundo ocorrido em Maio/2017 onde o resgate deveria ser pago em Bitcoins? Elas inclusive recentemente entraram na mira da Operação Lava Jato pois, acredita-se, muitos valores ilíciados foram "lavados" com uso de moedas virtuais (leia notícia)
Mas nem tudo é tão nebuloso. Realmente existem empresas sérias que enxergam um futuro Legal e promissor para as moedas virtuais e inclusive algumas delas já começaram inclusive a aceitá-las como forma de pagamento (ex: Dell e Expedia).
Como a Receita Federal trata a questão?
A Receita Federal do Brasil já está atenta a esse “mercado” e inclusive inseriu tal questão nas perguntas 447 e 607 de seu Manual para IRPF 2017 (chamado também de “Perguntão”) conforme abaixo:
Pergunta 447 – Manual IRPF 2017 RFB
MOEDA VIRTUAL – COMO DECLARAR 447 — As moedas virtuais devem ser declaradas?
Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Atenção: Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários.
Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.
Pergunta 607 – Manual IRPF 2017 RFB
ALIENAÇÃO DE MOEDAS VIRTUAIS 607 — Os ganhos obtidos com a alienação de moedas “virtuais” são tributados?
Os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais (bitcoins, por exemplo) cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
As operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea.
Ainda que, como já dito, as autoridades oficiais (ainda) não tenham um total controle sobre o ambiente de aquisição e venda das moedas virtuais, se você quer ficar em dia com a Receita Federal e dormir tranquilo deve sim fazer constar em sua declaração as moedas que possui, onde as adquiriu (ou de quem) e o valor de compra (já descontados os valores de comissão das corretoras). Atenção ainda à guarda dos documentos que comprovem o cadastro na(s) corretora(s) e ordens de compra/venda.
Uma questão ainda não tratada pela RFB é a chamada “mineração” de moedas virtuais. Até o momento se previu minimamente o ganho de capital pela operação de “tranding” (compra e venda das moedas em busca de lucro) mas não a remuneração recebida em outra forma de se “ganhar” moedas virtuais por meio do uso de computadores pessoais em via “nuvem” com objetivo de decifrar códigos criptografados e com isso validar/minerar “novas” criptomoedas. Quem consegue “decifrar o enigma” fica com parte dessas moedas como pagamento pelo serviço prestado. Parece difícil? E é mesmo. Ocorre que ao se “ganhar” moedas virtuais o usuário está de certa forma recebendo uma remuneração que, mesmo virtual, tem valor fungível. Basta verificar que na data de publicação desse texto (02/11/2017) 1 “mísero” Biticoin está valendo quase R$ 24.000,00.
Para você que está gostando da notícia:
Mas como tributar um recurso que o Governo sequer sabe que você recebeu? Lembre-se que antes de você “minerar” a moeda virtual ela simplesmente não existia. Bom, partindo do pressuposto do menor apetite a risco possível (lembre daquele caso de dormir tranquilo, etc) vejo que essa remuneração líquida (as moedas virtuais recebidas pela mineração) devem ser convertidas para Real-R$ no último dia do mês e, se excederem o limite de isenção para IR, levadas a tributação mensal por meio do Carnê Leão. Sim, isso é uma remuneração por trabalho autônomo e não um tranding (compra e venda de títulos/moedas). Digo “remuneração líquida” pois para se obter o ganho (as moedas virtuais) existem custos de operação que devem (ou deveriam) ser diminuídos como por exemplo: comissão dos sites “corretoras” de troca das moedas, o gasto energético do PC, a internet utilizada, ou a hospedagem mensal em caso de mineração via “nuvem”.
Algumas precauções.
Ficou interessado e vai se aventurar pelo mundo das moedas virtuais? Vão algumas dicas simples:
1 – Nunca se esqueça de que o mundo das moedas virtuais é volátil e não é regulado por nenhum Banco Central ou autoridade oficial. Alguém roubou suas moedas? O valor das moedas que você tinha caiu a zero? As moedas sumiram de sua carteira virtual? Já era...
2 – Fica difícil para a Receita Federal auditar algo que nem ela sabe como ocorreu. Seria uma clássica “malha fina” de uma só fonte de prova: a sua. Assim, se você quer “pagar tudo que é devido” guarde também TODOS os documentos que comprovem as operações. A corretora de moedas virtuais, as ordens de aquisições, as ordens de venda, as transferências, os comprovantes de valores recebidos por “mineração”, o valor de face da moeda virtual usado para conversão para Real e pagamento dos impostos, em suma, TUDO.
3 – Nunca se esqueça de que você está sujeito ao seguinte e triste cenário: recebeu 2 Bitcoins no mês por uma “mineração” otimamente bem sucedida. Fez a conversão e viu que isso significava, no último dia do mês, R$ 18.000,00. Fez o carnê-leão, pagou imposto sobre essa “remuneração autônoma” e se achou rico. No dia 02 do mês seguinte por algum problema a moeda perde 50% do valor e ao invés de R$ 18.000,00 você passa a ter R$ 9.000,00. Já era...
4 – Faça investimentos compatíveis com lastro oficial de seu patrimônio. Não vá ser uma daquelas pessoas que nunca fez declaração de renda (o que pressupõem que recebeu pouco menos de R$ 30.000,00 em 2016) e no ano seguinte aparece com uma declaração de 100 moedas virtuais arroladas em “Bens e Direitos” com o custo de face unitário de R$ 8.000,00...