Eduardo Lemos comenta sobre recolhimento de INSS em ações trabalhistas
- Eduardo Lemos
- 4 de jan. de 2018
- 1 min de leitura
Muitas empresas e advogados acreditam que somente pagar o valor do INSS no processo trabalhista finaliza o procedimento entretanto não é bem assim.
Conforme artigo 105 da IN-RFB 971/2009 os valores recolhidos de INSS devem ser alvo de GFIP-SEFIP retificadora sob pena de ficarem "perdidos" no sistema. Tal situação faz com o que o Reclamante não aproveite os valores recebidos na ação trabalhista em um eventual benefício previdenciário futuro, o que não raro leva a interposição de uma nova ação, de danos morais, contra a empresa.
Clique AQUI e assista ao vídeo completo no canal de Eduardo Lemos do YouTube.
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