Lei obriga manutenção de ar condicionado de edifícios públicos e privados
O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira, 4, a lei 13.589/18. A norma, publicada no DOU da última sexta-feira, obriga todos os edifícios, públicos ou privados, a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
Conversão do PL 70/12, a norma estabelece que os edifícios terão que seguir um plano de manutenção, operação e controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes além de melhorar a qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
Trecho do texto que transferia a responsabilidade técnica da manutenção a engenheiros foi vetada pelo presidente, que considerou que o dispositivo criava uma exclusividade de mercado desarrazoada.
O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela resolução 9/03 da Anvisa e posteriores alterações, assim como às normas da ABNT e será aplicada a todos os edifícios, exceto os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - que deverão obedecer a regulamentos específicos.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Confira na íntegra a lei e a mensagem de veto.