Recebeu valores de ações judiciais? Advogou para alguém que recebeu? Assista ao vídeo!
- Eduardo Lemos
- 12 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Fique atento pois esse tipo de declaração costuma cair em malha fina mesmo se feita corretamente.
Se você recebeu em 2019 valores em ações judiciais relacionadas a salários, benefícios ou proventos de qualquer natureza (principalmente no âmbito da Justiça do Trabalho) fique atento! Você terá que fazer em março/2020 declaração especial de imposto de renda pessoa física chamada RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente a fim de informar para a Receita Federal os valores tributários e indenizatórios recebidos dentre outras informações. Você acha que falta muito? Não pense assim!
A declaração relativa aos valores recebidos no processo judicial é feita em conjunto com a declaração de IRPF mas são lançamentos um pouco mais complexos e que demandam bastante atenção, cautela e capacidade de interpretação processual. Mesmo que feita corretamente ainda assim corre grande risco de ficar em malha fina e daí a extrema importância do Contribuinte já ter todos os documentos organizados e relacionados como em um manual de lançamentos.
Fora a necessidade de interpretação processual o Contribuinte se depara ainda com assunto extremamente controversos como a possibilidade de diminuir os honorários pagos ao advogado, o que pode até triplicar sua restituição.
Nos últimos meses Eduardo Lemos se deparou com Contribuintes que pagaram para a Receita Federal muito mais do que deviam ou até mesmo pagaram ao invés de receber restituição e por isso o cuidado deve ser redobrado.
Parece muito tempo mas acredite, não é. Se prepare e junte desde já os documentos necessários para a declaração e contrate um profissional habilitado.
Se você é advogado(a) e tem um cliente que recebeu valores em ações judiciais possivelmente ele precisará de sua ajuda para obter os documentos necessários para fazer a declaração corretamente e se defender de forma adequada em uma eventual malha fina fiscal.
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