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Novo serviço Eduardo Lemos: recuperação de IR em processos

Se você recebeu um processo ou advogou para quem recebeu nos últimos 5 anos fique atento!

Todos os anos milhares de pessoas recebem valores em processos judiciais, tem imposto de renda retido na fonte calculado, recolhido para a Receita Federal e simplesmente deixam de recuperar esses valores. O novo serviço de Eduardo Lemos serve para lhe auxiliar essas pessoas a receberem o que lhes é de direito.


Imagine o seguinte caso: você é autor de uma ação trabalhista e recebe o valor dela. Nos cálculos que deram origem ao valor que você recebeu existe apuração de IR-Fonte (que é obrigatória em processos trabalhistas e facultativa em vários outros). Esse valor de Imposto de Renda é descontado de seus créditos e recolhido para a receita federal. Seu advogado recebe o valor do processo através do Alvará ou Precatório, desconta os honorários dele, te repassa o saldo e fim. Fim? Claro que não!


E o valor do imposto de renda que foi recolhido no processo que você deveria restituir total ou parcialmente se tivesse declarado corretamente o recebimento do processo no IRPF e diminuído os honorários advocatícios contratuais como autoriza a Receita Federal? Por incrível possa parecer todos os anos milhares de contribuintes de todo o Brasil simplesmente deixam de recuperar esse valor e deixam um valor que é deles por direito para a Receita Federal! Eis os principais motivos:

- Ausência de aviso por parte do Advogado(a) de que existiu valor de IR-Fonte calculado e recolhido no processo;

- Equivocado entendimento por parte de muitos Advogados(as) de que o imposto de renda calculado e recolhido no processo é definitivo quando não é! O imposto recolhido em um processo é feito pelo sistema de "recolhimento na fonte", ou seja, é um adiantamento de imposto que deve ser confirmado através da declaração de ajuste anual quando então será realmente apurado o real valor devido de imposto e se existe ressarcimento de valor ou até mesmo (em casos raros) necessidade de pagamento de imposto complementar;

- Desconhecimento sobre a própria necessidade de realizar declaração de imposto de renda sobre ganhos judiciais (e sim, é obrigatório!)

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